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Despacho 11972/2015, de 26 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube de Golfe de Braga

Texto do documento

Despacho 11972/2015

Declaração de Utilidade Pública

O Clube de Golfe de Braga, pessoa coletiva de direito privado n.º 503050512, com sede no lugar do Carregal, freguesia de Palmeira, concelho de Braga, vem desenvolvendo, desde 1993, uma meritória atividade de divulgação e desenvolvimento da modalidade desportiva do golfe, sendo-lhe reconhecido o mérito de levar esse desporto às escolas, a instituições de solidariedade social e às comunidades locais. Os seus atletas têm conquistado vários títulos, alguns de âmbito nacional, e participam em competições e torneios diversos em Portugal e na Galiza. Coopera regularmente com a Federação Portuguesa de Golfe e com a Câmara Municipal de Braga, que apresentaram pareceres abonatórios devidamente fundamentados.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1003/2015, do processo administrativo n.º 152/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com as condições e recomendações ali formuladas e no uso de poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Clube de Golfe de Braga, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

1 de outubro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

209027956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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