Por ordem superior se torna público que, em 14 de julho de 2015 e 7 de outubro de 2015, foram recebidas notas, respetivamente pelo Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014.
O referido Protocolo de Revisão foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015, de 5 de junho de 2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/2015, de 10 de julho de 2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015.
Nos termos do artigo 14.º do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Protocolo de Revisão entrará em vigor a 6 de novembro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Rita Laranjinha.