Aviso 4828/2001, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento - Comissão de Coordenação da Região do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 75/2001, Série II de 2001-03-29.
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Data:
2001-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4828/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo para reclamação da antiguidade é de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República.
13 de Março de 2001. - A Administradora, em regime de substituição, Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881617.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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