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Aviso 4814/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4814/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publicita-se que a lista de antiguidade referente ao ano de 2000 se encontra à disposição dos funcionários na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da ex-JAE, na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 65, 2800-181 Almada, e nos serviços afectos ao ICERR.

Desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

19 de Março de 2001. - A Directora de Serviços, em exercício, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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