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Aviso 2670/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 2670/2001 (2.ª série) - AP. - Transferência de professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano lectivo de 2000- 2001. - Por despacho de 1 de Setembro de 2000 do director regional de Educação do Norte:

Transferidos, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e da alínea a ) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico do quadro geral, para as escolas a seguir indicadas:

(ver documento original)

20 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador, António Araújo Gonçalves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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