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Aviso 5239-A/2005, de 26 de Julho

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Sumário

Declara ter sido alterado o Plano de Pormenor dos Valados.

Texto do documento

Aviso 5239-A/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração, em regime simplificado, do Plano de Pormenor dos Valados. - António Luís da Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público pelo presente que, de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, foi alterado, em regime simplificado, o Plano de Pormenor dos Valados, conforme prevê a alínea d) do citado artigo 97.º Nos termos da lei, a presente alteração foi aprovada em reunião camarária de 16 de Junho de 2005 e mereceu igual aprovação pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Junho de 2005, estando as peças desenhadas e memória descritiva anexas ao respectivo processo.

Assim, resta publicitar a presente alteração, ao abrigo do artigo 148.º do referido diploma nacional e proceder ao registo da alteração aprovada, remetendo, em conformidade com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, duas colecções completas à Secretaria Regional do Ambiente.

13 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís da

Paixão Melo Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/26/plain-188138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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