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Aviso 4782/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4782/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se informa que a publicação das listas de antiguidade dos funcionários desta Sub-Região de Saúde previstas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, será efectuada na folha informativa "especial", n.º 1/2001. (Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)

7 de Março de 2000. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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