Aviso 4776/2001, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas do 1.º CEB e Jardins-de-Infância de Arouca
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Fonte: Diário da República n.º 74/2001, Série II de 2001-03-28.
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Data:
2001-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4776/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O pessoal não docente tem 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Braúlio da Costa Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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