Despacho 6210/2001 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do despacho 25 396/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo, em reunião ordinária de 13 de Fevereiro de 2001, deliberou, por unanimidade, subdelegar no presidente daquele órgão colegial, engenheiro António Manuel Sousa Ribeiro da Graça, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 100 000 contos.
1.2 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de exploração própria ou cometidos à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua capacidade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, às aquisições de bens e serviços para organismos do Estado e dentro dos limites de competências estabelecidas neste despacho para a realização de despesas.
1.4 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras actividades que sejam de interesse dos povos limítrofes.
2 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar noutros dirigentes responsáveis por unidades de serviço as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostram necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados pelo dirigente supra-referido entre 20 de Outubro de 2000 e a data da publicação deste despacho.
12 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, António M. S. R. Graça.