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Despacho 6210/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6210/2001 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do despacho 25 396/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo, em reunião ordinária de 13 de Fevereiro de 2001, deliberou, por unanimidade, subdelegar no presidente daquele órgão colegial, engenheiro António Manuel Sousa Ribeiro da Graça, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 100 000 contos.

1.2 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.3 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de exploração própria ou cometidos à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua capacidade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, às aquisições de bens e serviços para organismos do Estado e dentro dos limites de competências estabelecidas neste despacho para a realização de despesas.

1.4 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras actividades que sejam de interesse dos povos limítrofes.

2 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar noutros dirigentes responsáveis por unidades de serviço as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostram necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados pelo dirigente supra-referido entre 20 de Outubro de 2000 e a data da publicação deste despacho.

12 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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