Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6203/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6203/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Março de 2001 do director-geral:

Alexandra Magda de Freitas Mendes Correia Rolo, escriturária do 3.º Cartório Notarial do Porto - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 7 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Jorge Miguel Calado Pontes, escriturário do 18.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 30 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Alice Lourenço da Cunha Campos, escriturária do 3.º Cartório Notarial do Porto - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Helena Ferreira Maximino, escriturária do 18.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Lúcia da Silva Faria, escriturária do 13.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Olinda Vieira Loureiro, escriturária do 18.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Rosa Maria Mendes Dionísio, escriturária do 19.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Sónia Sofia Cuiça Parreira, escriturária do 19.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Vanda Maria Martins Teodoro, escriturária do 13.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Ana Cláudia da Cruz Baltazar, escriturária do 10.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Ana Cristina dos Santos Campanha Rodrigues, escriturária do 10.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Helena Marisa Ruivo Coelho Lopes, escriturária do 10.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Março de 2001, a nomeação em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria da Felicidade Militão Soares Silva, escriturária do 2.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda