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Despacho 6198/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6198/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Março de 2001 do director-geral:

Alexandra Maria Sousa Jardim Santos, escriturária nomeada provisoriamente, na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 28 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Ana Cristina Teixeira Pita, escriturária nomeada provisoriamente no Cartório Notarial de Ribeira Grande - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 15 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Antónia Maria Martins Correia Cordeiro, escriturária nomeada provisoriamente no Cartório Notarial de Sever do Vouga - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Elsa Cristina Correia do Carmo, escriturária nomeada provisoriamente no 2.º Cartório Notarial de Évora - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 9 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Fernando Manuel Pereira Coimbra Fernandes, escriturário nomeado provisoriamente na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Manuel Luís Rodrigues Barros, escriturário, nomeado provisoriamente no Cartório Notarial de Angra do Heroísmo - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 30 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Margarida Rosa Molarinho de Brito Simão, escriturária nomeada provisoriamente no Cartório Notarial de Olhão - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria José Gonçalves Figueira Barros, escriturária nomeada em comissão de serviço, na Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Câmara de Lobos - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Odete João Sequeira Cavaco, escriturária nomeada em comissão de serviço, no Cartório Notarial de Olhão - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Miguel Pedro Rodrigues Escoval, escriturário nomeado provisoriamente no Cartório Notarial de Moura - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Nuno Ricardo Rodrigues Galiza da Silva, escriturário nomeado provisoriamente na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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