Despacho 6186/2001 (2.ª série). - Nos termos do previsto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, aos administradores-delegados regionais do ISSS a competência de conferir mandato judicial, através da competente constituição de mandatários forenses com plenos poderes de representação em juízo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nos processos judiciais em que este Instituto seja demandante ou demandado.
2 - Ficam ainda por força do presente despacho ratificados todos os mandatos judiciais já conferidos, relativos a processos judiciais em que o Instituto de Solidariedade e Segurança Social seja parte e se encontrem pendentes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2001, inclusive.
18 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João António Fernandes Pedroso.