Deliberação 500/2001. - O Instituto de Solidariedade e Segurança Social entrou em funcionamento no dia 1 de Janeiro de 2001, vivendo actualmente um período transitório de elaboração dos seus quadros de pessoal e regulamentos de pessoal. No entanto, o seu conselho directivo, no cumprimento das suas competências legais e das orientações da tutela, tem de desempenhar funções de coordenação nacional e de gestão da mudança institucional, que anteriormente não eram desempenhadas por nenhuma das instituições a que o Instituto de Solidariedade e Segurança Social sucede.
Para o cabal desempenho dessas funções, torna-se necessário recorrer aos serviços de colaboradores que possam desempenhar funções de assessoria ou de secretariado especializado ao conselho directivo. Ora, de harmonia com o artigo 38.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, podem exercer funções, no quadro específico do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, em comissão de serviço por períodos de três anos, funcionários públicos ou contratados para esse quadro específico. Consequentemente, há que proceder à nomeação destes assessores e secretárias especializadas do conselho directivo, de modo que possam ser desempenhadas as suas competências legais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delibera-se delegar no presidente do conselho directivo, até à entrada em vigor dos regulamentos de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a nomeação e fixação de remuneração de assessores e secretariado especializado, em comissão de serviço, nos termos da citada norma dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
19 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)