Deliberação 498/2001. - Tendo em conta a entrada em funcionamento do ISSS, de acordo com os Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:
Considerando que o Centro Nacional de Pensões constitui um serviço do ISSS, nos termos do artigo 23.º dos referidos Estatutos;
Tendo em vista que importa assegurar o funcionamento dos serviços na dependência de aprovação da estrutura orgânica dos mesmos, tal como disposto no artigo 43.º dos mesmos Estatutos;
O conselho directivo delibera:
Ficam afectas ao serviço de âmbito nacional Centro Nacional de Pensões do ISSS todas as unidades orgânicas e pessoal do quadro da instituição de segurança social Centro Nacional de Pensões, extinta pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro.
19 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)