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Deliberação 497/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Deliberação 497/2001. - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delibera:

1 - As unidades orgânicas e o pessoal a desempenhar funções nos serviços regionais dos CRSS ficam afectos e na dependência do respectivo administrador-delegado regional até à aprovação da estrutura orgânica, do regulamento e do quadro de pessoal do ISSS.

2 - As unidade orgânicas e o pessoal a desempenhar funções nos ex-SSRSS ficam afectos e na dependência do director do ex-SSRSS em funções e posteriormente do director do CDSSS até aprovação da estrutura orgânica do regulamento e quadro de pessoal do ISSS.

19 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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