Deliberação 497/2001, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 74/2001, Série II de 2001-03-28.
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Data:
2001-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 497/2001. - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delibera:
1 - As unidades orgânicas e o pessoal a desempenhar funções nos serviços regionais dos CRSS ficam afectos e na dependência do respectivo administrador-delegado regional até à aprovação da estrutura orgânica, do regulamento e do quadro de pessoal do ISSS.
2 - As unidade orgânicas e o pessoal a desempenhar funções nos ex-SSRSS ficam afectos e na dependência do director do ex-SSRSS em funções e posteriormente do director do CDSSS até aprovação da estrutura orgânica do regulamento e quadro de pessoal do ISSS.
19 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881142.dre.pdf .
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