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Deliberação 491/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Deliberação 491/2001. - Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) apresentou a distribuição de áreas de actuação pelos membros do conselho directivo da forma que infra se discriminará, a qual mereceu a concordância de todos os membros, pelo que este órgão deliberou o seguinte:

1 - Competem ao presidente do conselho directivo, para além das competências que lhe advêm da lei, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

Representar ou definir a representação institucional do ISSS;

Coordenar a definição de orientações em todas as áreas, os objectivos a atingir pelos serviços e o seu processo de desenvolvimento e avaliação;

Coordenar a elaboração do regulamento e normas internas, propostas de estrutura orgânica, quadros de pessoal e estrutura remuneratória do pessoal do ISSS;

Autorizar despesas e proceder a aquisições e contratação de serviços até ao limite legal ou que seja delegado pelo membro do Governo competente em matérias que não estejam delegadas nos directores distritais, nos administradores-delegados ou em qualquer outro administrador;

A contratação de pessoal nos termos do contrato individual de trabalho;

Gestão das instalações do ISSS sitas na Avenida de Miguel Bombarda e das que estejam ou venham a estar afectas ao conselho directivo;

Coordenar a relação com a comunicação social;

Definir medidas e orientações nacionais aos serviços, em articulação com os administradores-delegados regionais e com o pelouro de protecção social da cidadania na área da promoção dos direitos, protecção e respostas sociais às crianças em perigo, e definir orientações e despachar os assuntos da equipa de projecto para qualificação dos lares e outras respostas sociais para crianças e jovens em perigo.

2 - Competem ao vice-presidente Manuel António Martins Alves, para além das competências que lhe advêm da lei como administador-delegado da Solidariedade e Segurança Social do Norte, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

Fiscalização;

Sistema de verificação de incapacidade temporária (SVIT);

Prestações de doença e maternidade.

3 - Competem ao vice-presidente Luís Manuel Carvalho Carito, para além das competências que lhe advêm da lei, como administrador-delegado regional da Solidariedade e Segurança Social, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

Lojas de solidariedade e segurança social, incluindo o poder de autorização de despesas, aquisição e contratação de serviços e empreitadas, até ao limite da delegação do Secretário de Estado da Segurança Social, e de orientar e despachar os assuntos da equipa de projecto de criação e dinamização das lojas de solidariedade e segurança social;

Coordenação do PIDDAC de investimento;

Atendimento e comunicação (interna e externa) do ISSS;

Articulação da segurança social com serviços de saúde, em articulação com a área de protecção social de cidadania;

Gabinete de qualidade e desenvolvimento do sistema de qualidade do ISSS.

4 - Competem ao vogal José Nuno Rangel Cid Proença, para além das competências que lhe advêm da lei como administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

CNP;

Serviços jurídicos (unidade jurídica).

5 - Competem ao vogal Manuel da Cruz Pires, para além das competências que lhe advêm da lei como administrador-delegado regional da Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

Financeira e administrativa;

Orçamento e relatório de contas;

Articulação com o IGFSS;

Articulação com a informática, em conjunto com o presidente;

Prestações de desemprego e familiares.

6 - Compete ao vogal Nuno Augusto Dias Filipe, para além das competências que lhe advêm da lei como administrador-delegado da Solidariedade e Segurança Social do Centro, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, a seguinte área de actuação:

Auditoria.

7 - Competem ao vogal José Manuel Eliseu Pinto, para além das competências que lhe advêm da lei como administrador-delegado regional da Solidariedade e Segurança Social do Alentejo, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação:

Planeamento;

PIDDAC de equipamentos sociais;

Plano e relatório de actividades;

Organização e sistemas de informação.

8 - Competem ao vogal José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro, para além das competências que lhe advêm da lei, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação:

Comissão de regulamentação da Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social;

Recursos humanos e coordenação do balanço social;

Enquadramento e vinculação;

Avaliação procedimental e normativa.

9 - Competem à vogal Cristina Eva Viegas Louro, para além das competências que lhe advêm da lei, e sem prejuízo das delegações de competências específicas que lhe sejam atribuídas, as seguintes áreas de actuação e coordenação nacional:

Fundos comunitários, orientação e despacho dos assuntos da equipa de projecto a criar;

Protecção social e cidadania;

Gabinete da Deficiência e serviços de apoio a deficientes;

Articulação com o IDS.

11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.) - A Secretária do Conselho Directivo, Susana Maria Mestre da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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