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Aviso 2615/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2615/2001 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços, estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Junta de Freguesia da Sé, por deliberação de 6 de Junho de 2000, aprovou o novo quadro de pessoal, respectivo organigrama e organização dos serviços, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sé em 29 de Junho de 2000.

23 de Fevereiro de 2001. - A Presidente da Junta, Maria da Piedade Falcão Murta.

Organização de serviços, estrutura e quadro de pessoal

Os serviços da Junta de Freguesia são estruturados do modo seguinte:

1) Secretaria;

2) Obras e conservação.

As atribuições destes serviços são:

1) Secretaria - atendimento ao público, passagem de atestados; informações, recenseamento eleitoral, assuntos de pessoal e outros serviços enquadráveis neste sector;

2) Obras e conservação - obras, limpeza e manutenção das vias públicas, caiação de imóveis e outros serviços enquadráveis neste sector.

Organigrama da Junta de Freguesia da Sé

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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