Aviso 2615/2001 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços, estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Junta de Freguesia da Sé, por deliberação de 6 de Junho de 2000, aprovou o novo quadro de pessoal, respectivo organigrama e organização dos serviços, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sé em 29 de Junho de 2000.
23 de Fevereiro de 2001. - A Presidente da Junta, Maria da Piedade Falcão Murta.
Organização de serviços, estrutura e quadro de pessoal
Os serviços da Junta de Freguesia são estruturados do modo seguinte:
1) Secretaria;
2) Obras e conservação.
As atribuições destes serviços são:
1) Secretaria - atendimento ao público, passagem de atestados; informações, recenseamento eleitoral, assuntos de pessoal e outros serviços enquadráveis neste sector;
2) Obras e conservação - obras, limpeza e manutenção das vias públicas, caiação de imóveis e outros serviços enquadráveis neste sector.
Organigrama da Junta de Freguesia da Sé
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)