Aviso 2562/2001, de 28 de Março
Aviso 2562/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume, a lista de antiguidade do ano de 2000 dos funcionários do quadro privativo desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma cabe reclamação da referida lista a interpor no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel Oliveira de Sousa Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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