Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2558/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2558/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada nos respectivos locais de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

26 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Paulo Ramos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda