Edital 115/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração dos Regulamentos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. - Manuel Augusto Soares Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por deliberação da Câmara e Assembleia Municipais de 14 de Dezembro e 29 de Dezembro de 2000, respectivamente, foram aprovadas as alterações abaixo descritas do Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Coimbra e Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 6 de Setembro de 1996.
Alterações
A - Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Âmbito de drenagem
1 - [...]
2 - [...]
3 - Compete também aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Coimbra, proceder, a pedido dos interessados, ao vazamento de fossas sépticas particulares, utilizando para tal os meios mecânicos hidráulicos e de transporte adequados.
CAPÍTULO VI
Tarifas e cobranças
Artigo 33.º
Regime tarifário
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Pelo vazamento de fossas sépticas privadas, deverão os requerentes pagar a respectiva tarifa que deverá ser fixada pela Câmara Municipal sob proposta dos Serviços Municipalizados. A aludida tarifa será determinada nos termos da seguinte metodologia:
a) Utente familiar (doméstico)
Tf=A+bV
b) Utente não familiar (não doméstico)
Tf=A+3bV
b.1. Tf - tarifa de vazamento de fossas sépticas privadas;
b.1. A - preço/custo da disponibilidade em meios humanos e equipamento para proceder ao vazamento;
b.1. b - representa o preço/custo da utilização efectiva do sistema público de drenagem, pelo despejo dos esgotos vazados;
b.1. V - representa o volume do esgoto retirado (vazado), de cada fossa séptica particular.
Artigo 35.º
Facturação
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Revogado pela aplicação do Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho.
6 - (passa a n.º 5.)
B - Ao Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água.
Artigo 23.º
Encargos de celebração do contrato
1 - [...]
a) [...]
b) Revogado pelo Decreto-Lei 195/99, de 8 de Julho.
Artigo 24.º
Caução
Anulado face à revogação expressa da alínea b) do artigo 23.º
Artigo 25.º
Levantamento da caução
Anulado face à revogação expressa do artigo 24.º
Artigo 26.º
Identificação do portador
Anulado face à revogação expressa do artigo 24.º
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixadas no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.
12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Soares Machado.