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Edital 115/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Edital 115/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração dos Regulamentos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. - Manuel Augusto Soares Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, por deliberação da Câmara e Assembleia Municipais de 14 de Dezembro e 29 de Dezembro de 2000, respectivamente, foram aprovadas as alterações abaixo descritas do Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Coimbra e Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 6 de Setembro de 1996.

Alterações

A - Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Âmbito de drenagem

1 - [...]

2 - [...]

3 - Compete também aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Coimbra, proceder, a pedido dos interessados, ao vazamento de fossas sépticas particulares, utilizando para tal os meios mecânicos hidráulicos e de transporte adequados.

CAPÍTULO VI

Tarifas e cobranças

Artigo 33.º

Regime tarifário

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Pelo vazamento de fossas sépticas privadas, deverão os requerentes pagar a respectiva tarifa que deverá ser fixada pela Câmara Municipal sob proposta dos Serviços Municipalizados. A aludida tarifa será determinada nos termos da seguinte metodologia:

a) Utente familiar (doméstico)

Tf=A+bV

b) Utente não familiar (não doméstico)

Tf=A+3bV

b.1. Tf - tarifa de vazamento de fossas sépticas privadas;

b.1. A - preço/custo da disponibilidade em meios humanos e equipamento para proceder ao vazamento;

b.1. b - representa o preço/custo da utilização efectiva do sistema público de drenagem, pelo despejo dos esgotos vazados;

b.1. V - representa o volume do esgoto retirado (vazado), de cada fossa séptica particular.

Artigo 35.º

Facturação

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Revogado pela aplicação do Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho.

6 - (passa a n.º 5.)

B - Ao Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água.

Artigo 23.º

Encargos de celebração do contrato

1 - [...]

a) [...]

b) Revogado pelo Decreto-Lei 195/99, de 8 de Julho.

Artigo 24.º

Caução

Anulado face à revogação expressa da alínea b) do artigo 23.º

Artigo 25.º

Levantamento da caução

Anulado face à revogação expressa do artigo 24.º

Artigo 26.º

Identificação do portador

Anulado face à revogação expressa do artigo 24.º

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixadas no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Soares Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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