Aviso 2530/2001, de 28 de Março
Aviso 2530/2001 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, torna-se público que se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho, para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, com referência a 31 de Dezembro de 2000.
23 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Pereira Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881015.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1881015/aviso-2530-2001-de-28-de-marco