Deliberação 488/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 23 de Fevereiro de 2001 (acta 5/CA/2001), analisada a proposta/DOLI/214 de 22 de Janeiro de 2001 da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Torre, sita no lugar da Igreja, na freguesia de Tabuado, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, formulado em 31 de Maio de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Torre para o Edifício Via Marco, na localidade de Tuias, freguesia de Tuias, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
8 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.