Despacho 6115/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da autorização concedida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves determina o seguinte sistema de despachos de delegações e subdelegações de competências:
1.1 - Do conselho de administração para o enfermeiro-director dos serviços de enfermagem do Hospital - o conselho de administração subdelega na enfermeira-directora Emília Carneiro Santos as seguintes competências:
a) Proceder à distribuição e à movimentação do pessoal de enfermagem, no âmbito interno;
b) Conferir todas as autorizações respeitantes ao gozo do direito a férias por parte do pessoal de enfermagem;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, desde que não acarretem encargos para o Hospital;
d) Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do pessoal de enfermagem.
2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Martins Borges.