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Despacho 6115/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6115/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da autorização concedida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves determina o seguinte sistema de despachos de delegações e subdelegações de competências:

1.1 - Do conselho de administração para o enfermeiro-director dos serviços de enfermagem do Hospital - o conselho de administração subdelega na enfermeira-directora Emília Carneiro Santos as seguintes competências:

a) Proceder à distribuição e à movimentação do pessoal de enfermagem, no âmbito interno;

b) Conferir todas as autorizações respeitantes ao gozo do direito a férias por parte do pessoal de enfermagem;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, desde que não acarretem encargos para o Hospital;

d) Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do pessoal de enfermagem.

2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos.

15 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Martins Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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