Aviso 4712/2001, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola E. B. 1, 2 São João de Deus
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Fonte: Diário da República n.º 73/2001, Série II de 2001-03-27.
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Data:
2001-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4712/2001 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados de que a lista de antiguidade do pessoal não docente a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard situado na sala de pessoal desta Escola com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Sanguedo Meireles da Costa Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1880881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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