Despacho conjunto 276/2001. - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 393/98, de 4 de Dezembro, que estabelece que a participação em reuniões dos membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia confere o direito ao abono de senhas de presença, determina-se o seguinte:
1 - Pela participação nas reuniões a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 393/98, de 4 de Dezembro, os membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia têm direito a receber, com excepção do seu presidente, senhas de presença de valor correspondente a 20% da remuneração base mensal correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral aplicável à função pública.
2 - A retribuição auferida nos termos do número anterior não prejudica o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia que residam fora do concelho de Lisboa, a efectuar nos termos e valores anualmente fixados para a função pública, mediante apresentação dos correspondentes comprovativos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2000.
7 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.