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Despacho Conjunto 276/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 276/2001. - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 393/98, de 4 de Dezembro, que estabelece que a participação em reuniões dos membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia confere o direito ao abono de senhas de presença, determina-se o seguinte:

1 - Pela participação nas reuniões a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 393/98, de 4 de Dezembro, os membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia têm direito a receber, com excepção do seu presidente, senhas de presença de valor correspondente a 20% da remuneração base mensal correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral aplicável à função pública.

2 - A retribuição auferida nos termos do número anterior não prejudica o reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros do Conselho Superior do Cinema, Audiovisual e Multimédia que residam fora do concelho de Lisboa, a efectuar nos termos e valores anualmente fixados para a função pública, mediante apresentação dos correspondentes comprovativos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2000.

7 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 393/98 - Ministério da Cultura

    Cria o Conselho Superior do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, com a natureza de órgão consultivo e que funciona na dependência do Conselho de Ministros. Define as competências, composição e funcionamento do referido conselho, o qual aprovará o regulamento interno, assim como dispõe sobre as competências do respectivo presidente e mandato dos seus membros. Determina que o Ministério da Cultura assegurará o apoio técnico e administrativo necessários à actividade daquele conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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