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Aviso 4673/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4673/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a acta na qual são definidos os critérios de classificação e o projecto de lista de classificação final do estágio para ingresso de 144 candidatos na categoria de técnico verificador de 2.ª classe da carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, cujo concurso foi aberto pelo aviso 17 501/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, estão afixados, a partir do dia da publicação do presente aviso, nos seguintes serviços e locais:

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, Lisboa;

Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa, Rua do Terreiro do Trigo, Lisboa;

Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, Rua Nova da Alfândega, Porto;

Alfândega de Aveiro, Edifício Tirtife, Moinhos, Aveiro;

Alfândega de Braga, Parque Industrial, Celeirós, Braga;

Alfândega de Faro, Avenida da República, 4, Faro;

Alfândega do Funchal, Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, 24, Funchal;

Alfândega de Peniche, Prageira, Peniche;

Alfândega de Ponta Delgada, Praça de Vasco da Gama, Ponta Delgada;

Alfândega de Setúbal, Avenida de Jaime Rebelo, Setúbal;

Alfândega de Viana do Castelo, Largo de João Tomás da Costa, Viana do Castelo.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso para, caso queiram, dizer por escrito o que se lhes oferecer sobre a sua classificação (direito de participação).

2.1 - As respostas deverão ser dirigidas ao presidente do júri do estágio, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

3 - O processo poderá ser consultado durante o período a que se refere o antecedente n.º 2, das 10 à 12 e das 14 às 17 horas, na sala 1 da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

15 de Março de 2001. - O Presidente do Júri, José Nogueira de Paiva e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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