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Aviso (extracto) 4672/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4672/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 21.º do Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e de Técnico Verificador da DGAIEC, aprovado por despacho conjunto de 28 de Dezembro de 1993 dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994, faz-se público que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2001 do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, foi nomeado o júri do estágio dos técnicos verificadores estagiários admitidos em resultado do concurso externo aberto pelo aviso 17 501/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, com a seguinte constituição:

Presidente - Reverificador assessor principal licenciado José Nogueira de Paiva e Sousa, chefe da Divisão de Controlo Aduaneiro de Venda de Mercadorias da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto.

Vogais:

Reverificador assessor licenciado José Pereira de Figueiredo.

Reverificador licenciado David da Silva Ferreira, coordenador do estágio.

14 de Março de 2001. - Pelo Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe da Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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