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Edital 201/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Edital 201/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 13 de Dezembro de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de assistentes do 1.º triénio, para o preenchimento de uma vaga no Departamento de Ciências Sociais/Secção de Gestão e Administração Empresarial para a Escola Superior de Educação de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Direito.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3.1 - A admissão diz respeito ao exercício da função docente em regime de exclusividade.

4 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão de licenciatura, em que conste a respectiva classificação final.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção e ordenação das candidaturas terão por base as habilitações académicas, o currículo científico, pedagógico e profissional, bem como a adequação do perfil dos candidatos ao projecto da ESEL, sendo critérios de preferência:

a) Leccionação de disciplinas no ensino superior;

b) Experiência na formação de formadores.

7.1 - O júri, se entender necessário, poderá proceder a entrevista individual dos candidatos.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga.

8 de Março de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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