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Edital 198/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Edital 198/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 13 de Dezembro de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio na área científica/disciplina de Matemática, para o Departamento de Matemática e Ciências, para a Escola Superior de Educação de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com as licenciaturas em Matemática, Ensino de Matemática, Matemática e Ciências da Natureza, profissionalizados em ensino e informação final mínima de Bom (14 valores) ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico relevante e satisfaçam os demais requisitos constantes do edital.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura, em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão de mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Os candidatos serão ordenados e seleccionados de acordo com a pontuação atribuída pelo júri, com base nos seguintes critérios:

7.1 - Licenciatura na área a que se refere o n.º 2 deste edital (5 pontos);

7.2 - Classificação de licenciatura (de 1 a 5 pontos, a partir de 14 valores);

7.3 - Pós-graduação na área:

a) Grau de doutor (5 pontos);

b) Grau de mestre (2 pontos);

c) Outros cursos de pós-licenciatura (1 ponto);

7.4 - Leccionação, no ensino superior, de disciplinas da área de Matemática (de 0 a 5 pontos, tendo em conta os anos de experiência);

7.5 - Experiência, no ensino superior, no domínio da formação de professores (de 0 a 3 pontos, tendo em conta os anos de experiência);

7.6 - Trabalhos publicados de natureza científico-pedagógica na área da matemática (de 0 a 3 pontos).

8 - O júri, se entender necessário, poderá proceder a entrevista individual dos candidatos.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11- Prazo de validade do concurso - um ano e para duas vagas.

8 de Março de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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