Edital 194/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 13 de Dezembro de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio na área científica/disciplina de Educação Física, para o Departamento de Expressões Artísticas e Educação Física para a Escola Superior de Educação de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com licenciatura na área de Educação Física Escolar e informação final mínima de Bom (14 valores) ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico relevante e satisfaçam os demais requisitos constantes do edital.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura, em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;
g) Certidão de mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua este(s) grau(s).
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Os candidatos serão ordenados e seleccionados de acordo com a pontuação atribuída pelo júri, com base nos seguintes critérios:
7.1 - Doutoramento na área de Educação Física (4 pontos);
7.2 - Mestrado na área de Educação Física (frequência - 1 ponto, parte curricular concluída - 2 pontos, tese de mestrado - 3 pontos);
7.3 - Classificação da licenciatura em Educação Física (1 a 7 pontos a partir de 14 valores);
7.4 - Frequência de acções de formação (1 ponto por cada acção de formação com mínimo de vinte e cinco horas, até ao máximo de 4 pontos);
7.5 - Formação de professores (2 pontos por cada acção de formação contínua, com um mínimo de vinte e cinco horas, 3 pontos por cada ano de exercício na formação inicial de professores/orientador de estágio);
7.6 - Artigos publicados (1 ponto por cada artigo publicado em revistas da especialidade, 3 pontos por cada obra publicada);
7.7 - Tempo de serviço (3 a 5 anos - 1 ponto; de 5 a 10 anos - 2 pontos; de 10 a 15 anos - 3 pontos; mais de 15 anos - 4 pontos).
8 - A entrevista será utilizada caso o júri a considere necessária.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Prazo de validade do concurso - um ano e para duas vagas.
8 de Março de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.