Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4625/2001, de 26 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4625/2001 (2.ª série). - Escolas europeias - inscrição para a docência na Escola Europeia de Bruxelas II. - 1 - Faz-se público que se encontra aberta, pelo período de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de uma vaga de professor de Português na secção portuguesa da Escola Europeia de Bruxelas II.

2 - A colocação nas escolas europeias é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, por um período máximo de nove anos, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, contado a partir da data em que o destacamento se inicia.

3 - O vencimento base mensal dos professores do ensino secundário oscila entre 141 596 francos belgas, no princípio da carreira, e 240 684 francos belgas, em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência cada). Este vencimento é acrescido de vários subsídios, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias e deduzido do montante do salário auferido no sistema educativo nacional.

4 - Compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Português LI (Língua Materna) do 1.º ao 7.º anos do ensino secundário (6.º ao 12.º anos de escolaridade) e, eventualmente, Latim (iniciação), bem como outras funções não lectivas inerentes à docência.

5 - Poderão inscrever-se professores licenciados, de nacionalidade portuguesa, portadores de habilitação profissional para a docência dos 8.º grupos A ou B do ensino secundário, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, cinco anos de efectivo exercício de serviço docente como titular de turmas do ensino secundário nos últimos oito anos e bons conhecimentos de língua francesa. A idade dos interessados deve permitir-lhes o eventual cumprimento do período máximo de permanência na escola europeia referida no n.º 1.

6 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida à inspectora-geral da Educação, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola ou da zona pedagógica a que o interessado pertence.

7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de declaração assinada pelo superior hierárquico, atestando o desempenho profissional no período referido no n.º 5, e de curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional (especialização na área informática e outras áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional);

c) Experiência profissional, com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública;

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos locais respectivos;

De funções e cargos exercidos com mais interesse para o lugar a que se candidata;

De actividades iniciativas relevantes levadas a efeito e respectivas datas e locais;

d) Línguas estrangeiras que o interessado domina;

e) Quaisquer outros elementos que o interessado entenda dever mencionar por serem relevantes para o desempenho das funções para que se candidata.

8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação - Inscrição para as Escolas Europeias - Ensino Secundário - Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 5 e 7.

10 - A comissão de selecção, após uma análise da documentação enviada, procederá à selecção de, no máximo, oito inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício de funções numa escola europeia, com vista à participação numa entrevista.

11 - Os seleccionados serão convocados para uma entrevista na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam, a experiência profissional e a competência científica, bem como o conhecimento da língua francesa oral.

12 - A comissão de selecção elaborará a lista ordenada dos interessados que participaram na entrevista, a qual será homologada pela inspectora-geral da Educação.

13 - A lista ordenada é válida para eventuais vagas que possam ocorrer nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003.

14 - A inspectora-geral nomeará, até ao final do prazo para a entrega das inscrições, a comissão de selecção.

15 - Da selecção mencionada no n.º 10 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

9 de Março de 2001. - A Inspectora-Geral, Maria Carmo Clímaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda