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Despacho 6010/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 6010/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Março de 2001 do director-geral:

António Constantino Nascimento, escriturário, nomeado provisoriamente, na Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Velas - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 30 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Célia Maria Rodrigues dos Santos, escriturária, nomeada provisoriamente, na Conservatória do Registo Civil de Palmela - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 31 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Cecília dos Santos Gomes da Costa, escriturária, nomeada em comissão de serviço, na Conservatória do Registo Civil de Estarreja - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 21 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Hermínia Campos Lopes, escriturária, nomeada em comissão de serviço, na 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Miguel André Camacho Lopes, escriturário, nomeado provisoriamente, na Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de São Vicente - convertida em definitiva a nomeação, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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