Aviso (extracto) 4575/2001, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
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Fonte: Diário da República n.º 71/2001, Série II de 2001-03-24.
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Data:
2001-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 4575/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, nos respectivos organismos, as listas de antiguidade dos funcionários dos serviços a seguir indicados, reportadas a 31 de Dezembro de 2000:
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
Arquivos distritais de:
Aveiro;
Beja;
Bragança;
Castelo Branco;
Évora;
Faro;
Guarda;
Leiria;
Portalegre;
Porto;
Santarém;
Setúbal;
Viana do Castelo;
Vila Real;
Viseu;
Biblioteca Pública de Évora.
Da organização das respectivas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Março de 2001. - O Subdirector, José Maria Salgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1880548.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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