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Aviso 4566/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4566/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários afectos ao Instituto Politécnico - Serviços Centrais, Serviços de Acção Social, Escola Superior Agrária, Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia e de Gestão - com referência a 31 de Dezembro de 2000, na Rua de Santo António, 1-A, Beja.

7 de Março de 2001. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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