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Aviso 4534/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4534/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que no placard de avisos deste Hospital se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade na categoria dos funcionários do quadro deste Hospital.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários poderão, num prazo de 30 dias consecutivos contado da data da publicação do presente aviso, apresentar ao conselho de administração deste Hospital as reclamações que entenderem ser pertinentes, acerca da organização da referida lista.

9 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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