Aviso 4515/2001, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Departamento de Recursos Humanos da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 70/2001, Série II de 2001-03-23.
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Data:
2001-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4515/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria relativa a 31 de Dezembro de 2000 se encontra afixada no placard junto aos serviços administrativos, a fim de se possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de Março de 2001. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1880309.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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