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Resolução do Conselho de Ministros 117/2005, de 21 de Julho

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Sumário

Cria a estrutura de missão "Rede Portuguesa de Museus", na dependência directa do Instituto Português de Museus (IPM), e define as suas competências, composição, coordenação, financiamento e funcionamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2005
A estrutura de projecto "Rede portuguesa de museus» foi criada pelo despacho conjunto 616/2000, de 5 de Junho, e mantida em funcionamento pelos despachos conjuntos n.os 309/2003, de 3 de Abril, e 455/2004, de 28 de Julho. Nos termos deste último, o funcionamento da estrutura de projecto foi prorrogado até 10 de Junho de 2005.

A rede portuguesa de museus revela-se uma estrutura fundamental da política museológica nacional, sendo inteiramente justo assinalar o cumprimento das tarefas que lhe foram atribuídas e que geraram amplo consenso no que respeita à qualidade da respectiva intervenção na qualificação dos museus portugueses públicos e privados.

A primeira competência atribuída à estrutura de projecto manifesta-se na definição do modelo para o sector museológico e na concepção do Regulamento de Adesão à Rede Portuguesa de Museus, que permitiu a 120 museus aderir à rede.

A segunda competência centra-se na elaboração de programas de apoio a museus, no âmbito da qual sobressai o Programa de Apoio à Qualificação de Museus, cujo regulamento consta do Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho. Assim, foram apoiados 329 projectos, de que beneficiaram 67 museus, tendo sido atribuído um valor total de (euro) 2169137.

A terceira competência materializa-se na criação do Programa de Apoio Técnico a Museus, cujo regulamento foi divulgado em paralelo com o programa de apoio financeiro, de que beneficiaram até à presente data 103 entidades museológicas.

A quarta competência visa estabelecer formas de cooperação integrada a concretizar em protocolos ou contratos-programa, quer com museus públicos quer com museus privados, sendo de salientar a celebração de 157 acordos de colaboração com as entidades de tutela dos museus apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Qualificação de Museus e a celebração de protocolos de colaboração com as direcções regionais de cultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A quinta competência da rede portuguesa de museus consiste em dar parecer sobre a integração de museus na rede, de acordo com o enquadramento e critérios previamente definidos. Na sequência da aprovação do Regulamento de Adesão à Rede Portuguesa de Museus, foram apreciadas as candidaturas à integração, mediante a análise dos formulários de candidatura criados para o efeito, a visita aos museus e a realização de relatórios técnicos, submetidos a homologação do Ministro da Cultura, de que resultou a integração de 120 museus na rede portuguesa de museus.

Finalmente, a última competência é a de organizar e apoiar acções de formação no âmbito da museologia e da museografia, no sentido de aprofundar critérios de qualidade e parâmetros de intervenção, assegurando a formação contínua de recursos humanos. Este programa aposta na descentralização e dá prioridade à formação em áreas de trabalho onde se verificam debilidades na actuação dos museus, tendo dele beneficiado, até ao presente, mais de 600 profissionais. Importa, ainda, assegurar o funcionamento de um centro de documentação especializado em museologia, equacionado como um recurso de apoio bibliográfico aos profissionais de museus, cujo catálogo de fundos documentais está disponível online.

Acresce ainda que as competências actualmente cometidas à estrutura de projecto "Rede portuguesa de museus» irão transitar para o Instituto Português de Museus, no âmbito da revisão da sua lei orgânica.

Contudo, tendo presente que a nova lei orgânica do Instituto Português de Museus só deverá ser publicada em data posterior à do termo do prazo da estrutura de projecto, há necessidade de assegurar a continuidade do trabalho que vem sendo efectuado no âmbito da rede portuguesa de museus. Efectivamente, torna-se necessário assegurar a realização das acções previstas no plano de actividades, as quais compreendem nomeadamente a colaboração na regulamentação da Lei Quadro dos Museus Portugueses, a recepção das candidaturas dos museus ao Programa de Apoio à Qualificação de Museus (a decorrer entre 1 de Maio e 30 de Junho), posterior análise (até 30 de Setembro) e celebração dos respectivos acordos de colaboração (Outubro); a realização de oito acções de formação programadas para 2005, a decorrer entre Maio e Outubro; a edição do boletim trimestral (Junho, Setembro e Dezembro); a continuidade do Programa de Apoio Técnico e das diferentes acções anteriormente mencionadas.

A rede portuguesa de museus foi criada por despacho conjunto, enquanto estrutura de projecto. Contudo, este tipo de estrutura temporária desapareceu com a revogação da Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, pela Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a qual apenas prevê no seu artigo 28.º a estrutura de missão.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a estrutura de missão "Rede portuguesa de museus», que funciona na directa dependência do Instituto Português de Museus (IPM).

2 - Estabelecer que compete à estrutura de missão "Rede portuguesa de museus»:
a) Acompanhar e desenvolver o modelo de rede portuguesa de museus, tendo em conta a diversidade e expressão da realidade museológica nacional, nomeadamente os museus de Estado e das autarquias, os museus privados e os museus da Igreja e as misericórdias;

b) Elaborar programas de apoio a museus, nas áreas de requalificação e valorização dos espaços museológicos, investigação e desenvolvimento, formação, inventário e informatização de acervos e colecções, valorização e divulgação do património cultural móvel;

c) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de projectos no âmbito dos programas enunciados na alínea anterior;

d) Estabelecer contactos com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objectivos afins, com a finalidade de incentivar formas de cooperação integrada a desenvolver e concretizar em protocolos ou contratos-programa;

e) Dar parecer sobre a integração de museus na rede portuguesa de museus, de acordo com o enquadramento e critérios definidos pelo IPM;

f) Organizar e apoiar acções de formação no âmbito da museologia e da museografia, no sentido de aprofundar critérios de qualidade e parâmetros de intervenção, assegurando a formação contínua de recursos humanos.

3 - Determinar que a estrutura de missão é constituída por:
a) Um coordenador-geral e um coordenador-adjunto, nomeados pelo Ministro da Cultura;

b) Uma equipa, com o máximo de quatro elementos de perfis diversificados, a nomear pelo Ministro da Cultura, sob proposta do IPM.

4 - Determinar que a estrutura de missão é apoiada por um secretariado técnico-administrativo, constituído por dois elementos, designados pelo coordenador-geral, nos seguintes termos:

a) Através do recurso à requisição ou ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública;

b) Em casos excepcionais devidamente fundamentados, através da celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, os quais cessam automaticamente no termo do prazo do mandato.

5 - Estabelecer que o coordenador-geral da rede portuguesa de museus é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia do 1.º grau e o coordenador-adjunto é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

6 - Determinar que compete ao coordenador-geral elaborar a proposta de regulamento, os planos de actividade e orçamentos anuais, bem como os relatórios de execução física e financeira, e ainda propor as autorizações das despesas por conta das verbas atribuídas à missão, as quais são submetidas à apreciação e autorização da direcção do IPM.

7 - Definir que o custo do funcionamento da estrutura de missão é coberto através de uma dotação orçamental, para o efeito inscrita no orçamento do IPM.

8 - Determinar que a estrutura de missão "Rede portuguesa de museus» sucede à estrutura de projecto, com idêntica designação, em todos os direitos e obrigações constituídos ao abrigo do despacho conjunto 616/2000, de 5 de Junho.

9 - Determinar que os contratos de trabalho celebrados pela estrutura de projecto "Rede portuguesa de museus» se transmitem para a estrutura de missão agora criada.

10 - Determinar que a estrutura de missão "Rede portuguesa de museus» tem duração até 30 de Junho de 2006.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 41/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santo Onofre, no concelho das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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