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Despacho 5793/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5793/2001 (2.ª série). - Critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato. - Considerando, na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar (LSM) e do novo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), operada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, respectivamente, a necessidade de adequar ao novo quadro legal a regulamentação da ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato (RC):

Ao abrigo do disposto na alínea a) no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei 111/91, de 29 de Agosto:

Determino:

1 - Os candidatos ao RC são ordenados por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(X+Y+Z+K)/(R(X)+T(Y)+L(Z))

2 - Para efeitos da fórmula constante do número anterior, considera-se:

a) X=classificação académica;

b) Y=classificação obtida nas provas psicotécnicas;

c) Z=classificação obtida nas provas físicas;

d) K=bonificação de grau académico para candidatos à categoria de oficiais, quando aplicável;

e) R(X)= ponderação da classificação académica;

f) T(Y)=ponderação da classificação obtida nas provas psicotécnicas;

g) L(Z)=ponderação da classificação obtida nas provas físicas.

3 - Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

a) Factores de ponderação para candidatos à categoria de oficiais:

1) Para pessoal navegante:

R=2, T=5 e L=2;

2) Para pessoal não navegante:

R=2, T=3 e L=2;

b) Bonificação de grau académico:

1) Mestrado K=7;

2) Licenciado K=5;

3) Bacharel K=3;

c) Factores de ponderação para candidatos às categorias de sargentos e de praças:

R=3, T=3 e L=1.

4 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

22 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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