Despacho 5782/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Colégio Militar. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director do Colégio Militar, major-general Mário Delfim Guimarães Tavares de Almeida, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Colégio Militar, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
3 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector do Colégio Militar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Colégio Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
20 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Q. Martins Barrento, general.