Deliberação 563/2001 - AP, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São Teotónio - Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 70/2001, Apêndice 35/2001, Série II de 2001-03-23.
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Data:
2001-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 563/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 21 de Dezembro de 2000:
Maria de Lurdes Gomes Rebelo Costa, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 11 de Janeiro de 2001. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1880072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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