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Deliberação 538/2001 - AP, de 23 de Março

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Texto do documento

Deliberação 538/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2001, a seguir se publica a lista do pessoal operário qualificado que transita para pessoal operário altamente qualificado, de acordo com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 11.º daquele diploma:

(ver documento original)

14 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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