Decreto 13-A/2005, de 20 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 138/2005, 1º Suplemento, Série I-B de 2005-07-20.
-
Data:
2005-07-20
-
Secções desta página::
Fixa a data das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
Decreto 13-A/2005
de 20 de Julho
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 75.º da
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 16 de Dezembro de 2001;
Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.
Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 9 de Outubro de 2005, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa.
Assinado em 14 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/20/plain-187992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/187992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/187992/decreto-13-A-2005-de-20-de-julho