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Decreto 13-A/2005, de 20 de Julho

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Sumário

Fixa a data das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto 13-A/2005

de 20 de Julho

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 16 de Dezembro de 2001;

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo único As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 9 de Outubro de 2005, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa.

Assinado em 14 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Julho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/20/plain-187992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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