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Rectificação 252/2001 - AP, de 23 de Março

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Texto do documento

Rectificação 252/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 146, de 31 de Outubro de 2000, despacho 816/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Dr.ª Helena Luísa Soares Telles Antunes, assistente eventual de cirurgia cardiotorácica, Dr. João Carlos Silva Lopes, assistente eventual de medicina, Dr.ª Helena Maria Ferreira Cantante, assistente eventual de medicina, e Dr.ª Guida Maria Trancoso Matos Ferreira, assistente eventual de radiologia - colocados neste Hospital, com efeitos a 31 de Julho de 2000, com prorrogação automática de contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril." deve ler-se "Dr.ª Helena Luísa Soares Telles Antunes, assistente eventual de cirurgia cardiotorácica, Dr. João Carlos Silva Lopes, assistente eventual de medicina, Dr.ª Helena Maria Ferreira Cantante, assistente eventual de medicina, e Dr.ª Guida Maria Trancoso Matos Ferreira, assistente eventual de radiologia - colocados neste Hospital, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2000, com prorrogação automática de contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril." (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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