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Declaração DD5604, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, do Ministério da Justiça, que altera as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis e do notariado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 397/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela de emolumentos do registo predial:
No artigo 2.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "c) de 1000000$00 a 10000000$00 - 5$00» deve ler-se "c) De 1000000$00 a 10000000$00 - 4$00».

No artigo 12.º, n.º 4, onde se lê "4 - [...] providências que afectem a livre disposição dos imóveis é o da importância» deve ler-se "4 - [...] providências que afectem a livre disposição dos imóveis, é o da importância» e no n.º 6, onde se lê "6 - [...] em qualquer outro caso as inscrições de» deve ler-se "6 - [...] em qualquer outro caso, as inscrições de».

Na tabela de emolumentos do registo comercial:
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê "2 - [...] livre disposição dos bens é o da importância líquida» deve ler-se "2 - [...] livre disposição dos bens, é o da importância líquida».

Na tabela de emolumentos do registo de automóveis:
No artigo 2.º, onde se lê "de nome, aenominação» deve ler-se "de nome, denominação».

Na tabela de emolumentos do registo do notariado:
No artigo 1.º, n.º 2, alínea h), onde se lê "h) Nos de aumento de capital com» deve ler-se "h) Nos de aumento de capital, com».

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê "c) De aceitação e rectificação;» deve ler-se "c) De aceitação e ratificação;».

No artigo 5.º, onde se lê "sobre, o total do valor, por cada 100$00 ou fracção:» deve ler-se "sobre o total do valor, por cada 1000$00 ou fracção:».

No artigo 25.º, alínea f), onde se lê "f) [...] emolumentos indicados nas alíneas anteriores que forem devidos cobrar-se-ão» deve ler-se "f) [...] emolumentos indicados nas alíneas anteriores, que forem devidos, cobrar-se-ão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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