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Aviso 4403/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4403/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 28 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso misto para o provimento de 16 lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Humanos Naturais, com a seguinte distribuição:

15 lugares destinados aos funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais; e

1 lugar destinado aos funcionários de outros quadros.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano, contado da data da publicação do aviso da classificação final, e esgota-se com o preenchimento das vagas para que foi aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe especialmente exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os assistentes administrativos do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular,

8.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os seguintes:

CF=(HL+FP+EP+CL.S)/4

CF - classificação final;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CL.S - classificação de serviço.

Nas HL considerar-se-ão:

Habilitação inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano - 16 valores;

11.º ano, curso geral dos liceus ou equiparado - 18 valores;

12.º ano, curso complementar dos liceus ou equiparado ou habilitação superior - 20 valores.

A FP terá uma valorização base de 5 valores, até ao limite de 20, tendo em atenção a duração, natureza e especificidades dos cursos, considerando-se apenas os relativos à área da actividade em que se inserem os lugares a concurso, como a seguir se indica:

Cursos com duração inferior a uma semana - 0,5 valores por participação com o limite de 5 valores;

Cursos com, pelo menos, uma semana (trinta e cinco horas) de duração - 1 valor por participação, com o limite de 5 valores;

Cursos até três meses de duração - 5 valores por participação, com o limite de 5 valores.

EP=X+a+b+c

em que:

X=currículo e corresponderá a uma nota entre 10 a 12 valores, consoante os elementos relevantes do currículo;

a=t1, em que t1/365 =tempo de serviço na categoria;

b=0.1xt2/365, em que t2 é o tempo de serviço na categoria de assistente administrativo deduzido o tempo de serviço na categoria;

c=0.02xt3/365, em que t3 é o tempo de serviço de serviço na função pública deduzido o tempo de serviço na categoria e carreira;

A EP terá uma valorização máxima de 20 valores, desprezando-se o que exceder esse valor.

Classificação de serviço:

(ver documento original) 10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos :

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri, se devidamente comprovadas;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia das notações periódicas completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais e ou formação profissional;

f) Declaração emitida pelo serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 10.2 do presente aviso.

10.4 - Os funcionários do Instituto da Água ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.5 - A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b), c), d) e f) são motivo de exclusão.

10.6 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel de Jesus Bento Morais da Veiga, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Graciete da Conceição Martins Maia das Neves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Tavares Ferrão de Castel-Branco, assistente administrativa especialista.

Maria Gabriela Silva Rodrigues Vinagre Lopes Soares, assistente administrativa especialista.

6 de Março de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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