Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4398/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4398/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 42/2000 - concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 12 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que possuam o curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com os artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de acordo com normas reguladoras da sua aplicação e respectivos factores de ponderação definidos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso devem obrigatoriamente constar:

a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, e situação militar, se for caso disso), morada, código postal e telefone, se o tiver, e referência à categoria profissional, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.4 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 poderão ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - A falta da documentação exigida nas alíneas a), b) e d) a que se refere o n.º 9.3, bem como o não cumprimento do estabelecido no n.º 9, determina a exclusão do concurso.

9.6 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo ainda afixadas no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Garcia de Orta.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Eduardo Cruz Ressurreição, técnico principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Maria Celeste César Bernardo Miranda, técnica principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Margarida Martins Rocha Varela, técnica principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Maria Rosário Mendes Manso Ferreira, técnica principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Beatriz Dias Fernandes, técnica de 1.ª classe de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda