Aviso 4396/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2001 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de dois lugares vagos de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento destas.
3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Regime de trabalho - o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, de acordo com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento de Concursos, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Cavaleiro Cebolo Raposo, assistente graduado de oftalmologia do Hospital de Garcia de Orta.
1.º vogal efectivo - Dr. Joaquim António Freitas Gomes da Silva, assistente hospitalar de oftalmologia do Hospital de Garcia de Orta.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Margarida Natália Pinto Marques Alves, assistente hospitalar de oftalmologia do Hospital de Garcia de Orta.
1.º vogal suplente - Dr. Carlos Alberto Marques Rodrigues, assistente graduado de oftalmologia do Hospital de Garcia de Orta.
2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Maria Souto Machado Fonseca, assistente graduada de oftalmologia do Hospital de Carcia de Orta.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.