Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4394/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4394/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2001 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 9 de Janeiro de 2001, se encontram abertos os seguintes concursos internos gerais de provimento de dois lugares vagos de assistente de gastrenterologia, com exigências particulares, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro:

Concurso A - uma vaga para assistente de gastrenterologia com experiência comprovada em proctologia terapêutica, estudos funcionais anorectais (manometria e biofeedback).

Concurso B - uma vaga para assistente de gastrenterologia com experiência comprovada em colangiopancreatografia retrogada endoscópica, esfincterotomia endoscópica e colocação de próteses.

2 - Os concursos são institucionais, abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgotam com o preenchimento destas.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, de acordo com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre, referindo a respectiva letra indicada no n.º 1;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8.2 - Os candidatos que concorram simultaneamente ao concurso A e B poderão apresentar apenas uma colecção de cinco curricula.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento dos Concursos, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos David Marques, assistente graduado de gastrenterologia do Hospital dos Capuchos.

1º vogal efectivo - Dr. João Manuel Rosa Martins, assistente graduado de gastrenterologia do Hospital dos Capuchos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Cristina de Sousa Dias Dinis da Fonseca, assistente hospitalar de gastrenterologia do Hospital Garcia de Orta.

1.º vogal suplente - Dr. Jorge Manuel Silva Lima Duarte, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

2.º vogal suplente - Dr. Rui José Mendes Pereira Coelho, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Abrantes.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda