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Aviso 4391/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4391/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2001 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 9 de Janeiro de 2001, se encontram abertos os seguintes concursos internos gerais de provimento de dois lugares vagos de assistente de cardiologia, com os seguintes perfis indicados em A e B, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro:

Concurso A - uma vaga para assistente de cardiologia com experiência em provas de esforço e hipertensão arterial;

Concurso B - uma vaga para assistente de cardiologia com experiência em electrofisiologia diagnóstica e de intervenção.

2 - Os concursos são institucionais, abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgotam com o preenchimento destas.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, de acordo com o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre, referindo a respectiva letra indicada no n.º 1;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso, ou o não cumprimento do estabelecido no n.º 7.1, implica a não admissão ao concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8.2 - Os candidatos que concorram a mais de um concurso devem entregar uma colecção de cinco curricula vitae para cada concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento dos Concursos, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri do concurso A:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Oliveira Carragete, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto Barroca Catarino, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal efectivo - Dr. Manuel João Gato Varela, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Santa Maria.

1.º vogal suplente - Dr. Carlos Alberto Dias Cotrim, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal suplente - Dr. José António Almeida Duarte, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

13 - Constituição do júri do concurso B:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Oliveira Carragete, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto Barroca Catarino, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal efectivo - Dr. António Pedro Martins Canas da Silva, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Santa Maria.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Luísa Bento Sousa Nunes, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

2.º vogal suplente - Dr. José António Almeida Duarte, assistente hospitalar de cardiologia do Hospital de Garcia de Orta.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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